- 1 -O secretariado e apoio logístico aos vários Conselhos consultivos, que funcionam junto da Câmara, serão assegurados pelas unidades orgânicas das áreas correspondentes.
- 2 -Os conselhos consultivos não constituem serviços da Câmara nem se integram na orgânica respectiva.
Artigo 80.º — Conselhos Consultivos
Vigente desde: 12/06/2009