- 1 -Missão: Promover e concretizar medidas de desenvolvimento da educação no Concelho
- 2 -Funções:
- a)Planear e executar programas de educação e ensino da competência do município
- b)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
- c)Manter actualizada a Carta Educativa do Concelho
- d)Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público de acordo com as competências da autarquia;
- e)Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;
- f)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de manuais escolares, material escolar e didáctico e transporte;
- g)Elaboração do processo de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino secundário e superior públicos, de acordo com a politica definida pela autarquia
- h)Providenciar o fornecimento de refeições, de acordo com as competências delegadas a autarquia
- i)Propor a atribuição de subsídio de refeição nos termos definidos na lei;
- j)Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com o serviço de Biblioteca;
- k)Apoiar campanhas de sensibilização de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis;
- l)Dotar os Jardins-de-infância e Escolas legalmente abrangidos por gestão municipal de meios humanos e materiais bastantes para o bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino
- m)Dinamização da Academia Sénior - Universidade da 3.ª idade
- n)Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente
Artigo 79.º — Sector de Educação
Vigente desde: 12/06/2009