- 1 -O detentor deve cumprir todas as normas de bem-estar e assegurar os requisitos higio-sanitários e legais do animal.
- 2 -O detentor do animal tem o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
- 3 -Os animais não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
Artigo 4.º — Dever de cuidado, vigilância e segurança
Vigente desde: 22/07/2020