- 1 -É obrigatório o uso por todos os cães que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
- 2 -É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios.
- 3 -Os cães perigosos ou potencialmente perigosos estão sujeitos a medidas especiais, referidas no artigo 15.º
Artigo 6.º — Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
Vigente desde: 22/07/2020