- 1 -No concelho de Odemira é proibida qualquer prática de campismo fora dos locais destinados para o efeito, e em desrespeito pelo presente Regulamento.
- 2 -Em qualquer caso, deverá ser observado o disposto no artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Prática de campismo
Vigente desde: 17/02/2004