- 1 -O licenciamento da realização de acampamentos ocasionais deverá ser solicitado à Câmara Municipal de Odemira, mediante requerimento dirigido ao seu presidente, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início do acampamento.
- 2 -O requerimento, cujo modelo deverá ser obtido na Câmara Municipal, ou via internet deverá conter as seguintes menções, conforme anexo II:
- a)Identificação completa do requerente - nome, morada, número de contribuinte e contacto telefónico;
- b)Local onde pretende efectuar o acampamento e justificação para a sua realização - planta de localização à escala 1:25 000 e planta de cadastro;
- c)Número de participantes, número de tendas, caravanas ou autocaravanas;
- d)Duração do acampamento temporário;
- e)Autorização expressa do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) conforme anexo III;
- f)Identificação das infra-estruturas de apoio (águas, esgotos, entre outras).
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 17/02/2004