- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se com a atribuição de um subsídio no valor de 250.00(euro), mediante a apresentação de fatura devidamente emitida, com o nome e número de contribuinte da criança.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Porto de Mós, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/01/2023