- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
- 2 -Em caso de adoção, se a mesma acontecer a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
- 3 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 4.º — Aplicação
Vigente desde: 16/01/2023