- 1 -Sempre que a natureza da ação assim o justifique, podem ser solicitados aos voluntários outros elementos, designadamente:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Certificado de aptidão física, nos casos em que se exijam requisitos físicos necessários ao desempenho da tarefa, atestando que o voluntário pode realizar a ação;
- c)Declaração médica, a qualquer potencial voluntário que indique estar sob cuidado de um médico para tratamento físico ou psicológico, atestando a sua aptidão para desempenhar satisfatoriamente e, de forma segura, os seus deveres de voluntário.
- 2 -A falta de entrega dos elementos solicitados, impedirá o voluntário de participar no programa de voluntariado.
Artigo 10.º — Casos Específicos
Vigente desde: 27/05/2022