- 1 -Quando necessário, a Braga Voluntária, com base nos elementos de que dispõe, procederá à seleção dos voluntários que considere mais adequados aos perfis de função disponíveis no momento, definidos para as atividades de voluntariado promovidas, podendo o voluntário, com a sua concordância, integrar programas de voluntariado da Câmara Municipal de Braga ou de outras organizações.
- 2 -A seleção do voluntário é efetuada pela Braga Voluntária, com o apoio e concordância do serviço municipal ou organização responsável pela atividade de voluntariado.
- 3 -A Braga Voluntária procederá ao encaminhamento dos voluntários selecionados para o projeto de voluntariado que melhor corresponda às competências e preferências evidenciadas pelo candidato.
- 4 -A organização promotora de voluntariado reserva-se o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pela Braga Voluntária, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão à Braga Voluntária.
Artigo 11.º — Seleção e encaminhamento
Vigente desde: 27/05/2022