A Câmara Municipal de Braga e as organizações promotoras de voluntariado, devem:
- a)Nomear um responsável do serviço ou organização que acompanhe os voluntários durante o período de voluntariado;
- b)Facilitar a integração e participação de todos os voluntários;
- c)Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver;
- d)Emitir o cartão de identificação do voluntário;
- e)Garantir formação geral e específica sobre a missão e valores da organização e o programa de voluntariado, bem como sobre as funções a desempenhar;
- f)Assegurar os encargos com a apólice do seguro obrigatório para os voluntários nos termos da alínea g) do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- g)Proceder à certificação do trabalho voluntário aquando da cessação da atividade ou quando solicitado pelo interessado;
- h)Cumprir os demais deveres legalmente previstos.