Constituem direitos dos voluntários:
- a)O acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- d)Estabelecer com a entidade que colabora, um programa de voluntariado, que regule as suas relações mútuas, bem como o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- e)Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- f)Ser reconhecido pelo trabalho voluntário que desenvolve com acreditação e certificação;
- g)Gozar dos demais direitos legalmente previstos.