Constituem deveres dos voluntários:
- a)Respeitar a vida privada dos beneficiários das ações de voluntariado e a dignidade da pessoa, guardando sigilo sobre todos assuntos que tomem conhecimento no exercício do voluntariado;
- b)Conhecer e respeitar o funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- c)Atuar de forma comprometida, responsável e solidária;
- d)Participar nos programas de formação para um melhor desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
- e)Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- f)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Informar os respetivos responsáveis de questões imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado, aguardando pelas orientações dos mesmos para a sua resolução;
- h)Zelar pela boa utilização dos bens e meios colocados ao seu dispor;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- j)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- k)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
- l)Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, assim como a justificação das faltas.