- 1 -A Câmara Municipal de Braga, enquanto entidade promotora da Braga Voluntária, assume-se também como entidade promotora de programas de voluntariado nas suas diversas estruturas orgânicas, e que aceita e encoraja o envolvimento de voluntários em programas e atividades específicos, por si concebidos.
- 2 -A Câmara Municipal de Braga aceita o serviço de todos os voluntários sob condição de que tal serviço é da sua exclusiva responsabilidade, enquanto entidade promotora de voluntariado. A Câmara Municipal de Braga pode a qualquer momento, por motivo devidamente justificado, decidir terminar a relação de natureza voluntária com os voluntários ou efetuar alterações na sua missão de voluntariado.
- 3 -A Braga Voluntária centraliza o apoio à gestão dos programas de voluntariado e à coordenação dos voluntários, sustenta a responsabilidade principal do recrutamento de voluntários adequados e acompanha e avalia a sua contribuição para os programas municipais.
- 4 -Toda a estrutura municipal é encorajada a ajudar na criação e implementação de projetos de voluntariado e no recrutamento de voluntários da comunidade.
- 5 -O programa de voluntariado da Câmara Municipal de Braga segue uma política própria, expressa em manual de gestão de voluntariado, de âmbito interno.
- 6 -O voluntário da Braga Voluntária é qualquer pessoa que realiza uma ou várias tarefas enquadradas num programa de voluntariado. O voluntário deve estar inscrito e ser aceite oficialmente em momento anterior ao desempenho das suas tarefas.
- 7 -Anualmente será deliberada pela Câmara Municipal uma verba que visa a integração de voluntários em cada projeto de voluntariado a realizar.
Artigo 6.º — Programa de Voluntariado da Câmara Municipal de Braga
Vigente desde: 27/05/2022