- 1 -Voluntários:
- a)Pode inscrever-se na Braga Voluntária qualquer pessoa que manifeste particular motivação e interesse por desenvolver ações de voluntariado;
- b)Quando menor de 18 anos, o encarregado de educação do voluntário deve autorizar, por escrito, a participação na atividade, devendo também constar da declaração o respetivo programa de voluntariado.
- 2 -Organizações: Podem ser parceiras da Braga Voluntária todas as organizações sediadas no Município de Braga e todas as que tenham atuação ou desenvolvam atividade no Município, que enquanto entidades de direito público ou privado reúnam condições para integrar voluntários.
- 3 -Entidades Privadas: Podem ainda usufruir de apoio e formação da Braga Voluntária todas as empresas legalmente constituídas, sediadas no Município de Braga e todas as que tenham atuação ou desenvolvam atividade no Município, que pretendam, conscientemente, criar uma estratégia de responsabilidade social integrada, elaborando ações, apoios ou incentivos que visem envolver os colaboradores no âmbito de atividades de voluntariado junto da comunidade.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 27/05/2022