- 1 -Em caso de interesse na participação nos programas de voluntariado, os destinatários mencionados no n.º 1 do artigo anterior, devem aceder ao sítio da Internet, www.cm-braga.pt ou dirigir-se ao Balcão Único do Município de Braga e preencher a respetiva ficha de inscrição.
- 2 -A Braga Voluntária encontra-se disponível para receber e reunir com as organizações promotoras de voluntariado e as entidades privadas, no sentido de criar mecanismos de colaboração que vão ao encontro das necessidades e expectativas das partes envolvidas.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior, entre o Município e o Estado, organizações ou entidades privadas, podem ser celebrados acordos de cooperação.
Artigo 8.º — Inscrições
Vigente desde: 27/05/2022