- 1 -Os veículos a que o presente Regulamento de refere destinam-se, prioritariamente, a ser utilizado pelas seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Odemira;
- b)Juntas de freguesia da área do município;
- c)Entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público.
- 2 -O pedido de utilização é feito com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data prevista para a deslocação, através de ofício ou carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal, acompanhada do questionário devidamente preenchido (anexo I).
- 3 -Só em casos considerados excepcionais pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, poderá ser autorizada a sua utilização quando a solicitação for feita com menos de 15 dias de antecedência.
- 4 -As cedências para fora do País serão analisadas, caso a caso.
- 5 -A utilização é exclusiva para os pedidos das actividades para que são requisitados.
- 6 -É proibida à entidade requisitante, a utilização dos veículos disponibilizados para qualquer actividade que tenha fins lucrativos.
- 7 -É proibida à entidade requisitante a cedência a outrem dos veículos disponibilizados.
Artigo 3.º — Condições de cedência
Vigente desde: 17/02/2004