- 1 -As iniciativas da Câmara Municipal terão prioridade sobre qualquer outra que for requerida.
- 2 -A prioridade de cedência limita-se exclusivamente à 1.ª inscrição da entidade que requisitar o serviço exceptuando o que se encontra estabelecido no número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal de Odemira dará resposta ao serviço requisitado até oito dias antes deste se realizar, sem prejuízo do disposto relativamente às cedências a título excepcional previstas no n.º 3 do artigo anterior, cuja resposta é imediata.
- 4 -A cedência de qualquer veículo poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, em caso de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efectivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por esse facto.
Artigo 4.º — Dos pedidos
Vigente desde: 17/02/2004