São da responsabilidade da entidade requisitante as seguintes despesas de deslocação:
- a)Os encargos com combustível e desgaste dos veículos, calculados na base de 0,20 euros por quilómetro percorrido, constituindo o diferencial entre este valor e o valor do custo real com os referidos encargos, apoio do município;
- b)Os encargos com horas extraordinárias e ajudas de custo do motorista, caso a deslocação se situe fora do período normal de trabalho (anexo II);
- c)Os encargos com portagens e parqueamentos serão pagos directamente pela entidade requisitante no acto da viagem;
- d)Excepcionalmente e sob proposta do vereador com as funções da educação, cultura, desporto e tempos livres, poderão ser dispensados os encargos a que refere o artigo 6.º na alínea a), quando se trate de clubes e outras agremiações desportivas a disputar campeonatos de nível regional/distrital ou nacional, devendo tal situação ser requerida no acto do pedido de requisição.