A entidade requisitante reembolsará a Câmara Municipal das despesas a que se refere o artigo 6.º, no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo da cedência do veículo (anexo III).
A entidade requisitante reembolsará a Câmara Municipal das despesas a que se refere o artigo 6.º, no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo da cedência do veículo (anexo III).