Ao Gabinete Jurídico e do Contencioso (GJC) compete, designadamente:
- a)Dar apoio técnico jurídico aos órgãos municipais, presidente, vereadores e serviços;
- b)Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados;
- c)Prestar informações sobre diplomas legais;
- d)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições, sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- e)Encarregar-se dos inquéritos, a que houver lugar, por determinação da entidade competente;
- f)Apoiar a actuação da Câmara na participação, a que esta seja chamada, em processos legislativos;
- g)Acompanhar o patrocínio nas acções propostas pela Câmara ou contra ela e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao gabinete;
- h)Acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação.
- i)Acompanhar e assegurar a gestão dos processos de contra-ordenação.