- 1 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal (GAP) compete prestar o apoio necessário nos domínios do secretariado e atendimento, do planeamento, da organizações e desenvolvimento da ligação com os órgãos do município, das freguesias e da administração central e regional e dos seus serviços periféricos.
- 2 -O GAP não interfere na actividade desenvolvida pelos serviços da estrutura organizativa, sem prejuízo do dever de colaboração mútua.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 15/06/2009