- 1 -Compete à Sessão de Contabilidade e Património, na área de Contabilidade:
- a)Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;
- b)Coligir todos os documentos necessários à elaboração dos documentos previsionais e da prestação de contas, incluindo revisões e alterações;
- c)Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através da cabimentação de verbas;
- d)Remeter aos serviços municipais, regionais e centrais os elementos determinados por lei e relacionados com a gestão financeira autárquica;
- e)Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- f)Conferir a exactidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, débitos e créditos de valores em documentos efectuados pela tesouraria;
- g)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;
- h)Manter devidamente actualizadas as contas correntes com empreiteiros, empréstimos e fornecedores;
- i)Proceder a todo o expediente da secção;
- j)Elaborar requisições e demais documentação em vigor no sector.
- k)Colaborar no estudo e implementação de medidas técnico-administrativas de controlo de stocks;
- 2 -Compete à presente Secção, na área do Património:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
- b)Assegurar a gestão do património com excepção do parque habitacional;
- c)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- d)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- e)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal e outros organismos;
- f)Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo;
- g)Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- h)Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
- i)Efectuar a realização de reconciliações físico-contabilísticos;
- j)Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;
- k)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis, não especificamente atribuído a outros serviços;
- l)Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço.
Artigo 27.º — Secção de Contabilidade e Património
Vigente desde: 15/06/2009