Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Efectuar os procedimentos necessários com vista ao recrutamento e mobilidade de pessoal e prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;
- b)Executar as deliberações e despachos superiores sobre nomeações, promoções, processos disciplinares, licenças, aposentações e exonerações dos funcionários e agentes;
- c)Efectuar o balanço social anual e o recenseamento anual da Administração Pública;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores do município;
- e)Elaborar e submeter a aprovação o plano anual de formação;
- f)Proceder, em execução de despacho superior, à inscrição dos funcionários e agentes em reuniões de aperfeiçoamento profissional, cursos de formação e acções similares;
- g)Promover o processamento de vencimentos e outras remunerações ou abonos devidos aos funcionários, agentes e contratados;
- h)Promover os abonos aos eleitos do município;
- i)Proceder às necessárias inscrições nos regimes de segurança social;
- j)Elaborar os mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicato e outras entidades;
- k)Manter actualizados os processos de prestações sociais e respectivos processamentos;
- l)Manter actualizado o quadro, bem como o cadastro de pessoal;
- m)Registar o controlo de assiduidade do pessoal ao serviço do município;
- n)Elaborar e promover a publicação das listas de antiguidade;
- o)Elaborar em coordenação com os demais serviços os mapas de férias;
- p)Organizar os processos com vista à atribuição de classificação de serviço aos funcionários;
- q)Coligir os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e respectivas revisões e alterações, no respeitante ao pessoal;
- r)Assegurar a concretização dos programas ocupacionais e estágios profissionais da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor;
- s)Propor, acompanhar e apoiar as acções necessárias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- t)Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes ao pessoal;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.