- 1 -Compete a este Sector no domínio dos Estudos, Projectos e Planeamento:
- a)Elaborar estudos e projectos no âmbito das suas competências;
- b)Acompanhar e apreciar os estudos e projectos municipais elaborados pelo Gabinete de Apoio Técnico ou adjudicados a entidades exteriores;
- c)Promover a elaboração de estudos urbanísticos, nomeadamente loteamentos municipais, planos de pormenor e planos de urbanização, bem como efectuar o acompanhamento da execução e análise destes estudos, quando adjudicados a outras entidades;
- d)Acompanhar e analisar a elaboração de planos estratégicos e estudos de desenvolvimento económico e social do concelho de Lagoa Açores.
- 2 -Compete a este Sector no domínio da Gestão Urbanística e Ordenamento, que compreende os serviços de gestão, de vistorias e de fiscalização de processos de obras particulares:
- a)Informar os processos de licenciamento de obras particulares e de loteamentos urbanos;
- b)Efectuar vistorias para efeitos de concessão de alvarás de licenciamento ou autorização administrativa de utilização;
- c)Propor a execução de estudos urbanísticos (alinhamentos, de conjunto, etc.), sempre que se afigure conveniente para as informações de processos de licenciamento ou de autorização administrativa de obras particulares ou loteamentos urbanos;
- d)Assegurar a fiscalização e acompanhamento de obras particulares;
- e)Colaborar com os restantes serviços de fiscalização do município, nos termos que forem estabelecidos pelo presidente da Câmara.
Artigo 31.º — Sector de Estudos, Projectos, Planeamento, Gestão Urbanística e Ordenamento
Vigente desde: 15/06/2009