Ao Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compete, designadamente:
- a)Superintender nos serviços afectos à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística promovendo o seu funcionamento e, dar cumprimento aos despachos e prestar parecer, por escrito, aos processos administrativos que lhe sejam remetidos para o efeito;
- b)Coordenar a actividade da estrutura e respectivos sectores da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- c)Em coordenação e, com a cooperação do projecto de informática, prestar informação à Câmara Municipal sobre a actualização dos sistemas informáticos de planeamento e informação geográfica e cadastral;
- d)Submeter a despacho os processos que dele careçam, informando-os emitindo parecer por escrito;
- e)Assegurar, quando solicitado para o efeito, a devida colaboração na elaboração das grandes opções do plano do município, em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira;
- f)Exercer as demais funções resultantes da Lei, regulamento, deliberação ou despacho.