Ao Chefe de Divisão de Obras, Águas, Ambiente e Serviços Urbanos compete:
- a)Superintender nos serviços afectos à Divisão de Obras, Águas, Ambiente e Serviços Urbanos, promover o seu funcionamento e, dar cumprimento aos despachos;
- b)Coordenar a actividade da estrutura e respectivos sectores da Divisão de Obras, Águas, Ambiente e Serviços Urbanos;
- c)Submeter a despacho os processos que dele careçam, informando-os e emitindo parecer por escrito;
- d)Assegurar, quando solicitado para o efeito, a devida colaboração na elaboração das Grandes Opções do Plano do Município, incluindo os documentos previsionais constituídos pelo plano plurianual de investimentos e o plano de actividades mais relevantes e, ainda no orçamento, em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira;
- e)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.