- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas constantes do anexo e que integram a estrutura objecto da presente organização, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniências da Câmara Municipal, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com o estabelecido na Lei n.º 44/85 de 13 de Setembro.
Artigo 42.º — Criação das unidades orgânicas
Vigente desde: 15/06/2009