- 1 -Compete à Secção de Taxas, Licenças, Águas e Saneamento, na área de Taxas e Licenças:
- a)Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- b)Propor e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com o serviço de taxas e licenças;
- c)Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, promovendo, quando for caso disso, a declaração de falhas de dívidas incobráveis e a extinção e arquivamento de processos executivos;
- d)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- e)Cumprir diligências solicitadas por outras câmaras municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.) relacionadas com esta actividade;
- f)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar os ficheiros e demais registos;
- g)Executar as tarefas administrativas inerentes às inumações, exumações e trasladações, bem como manter actualizados os respectivos registos e emissão dos respectivos alvarás;
- h)Efectuar o registo e licenciamento dos vendedores ambulantes e feirantes que operem na área do município e demais licenciamentos referidos na respectiva Lei;
- i)Elaborar projectos que contribuam para a racionalização e simplificação dos métodos de gestão municipal, visando uma progressiva modernização administrativa;
- j)Colaborar com os diferentes órgãos da estrutura municipal na análise e revisão de soluções organizacionais e de reestruturação dos serviços ou métodos de trabalhos;
- k)Assegurar a execução do controlo metrológico, nos termos da lei e a cobrança das respectivas taxas;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.
- 2 -Compete à presente secção na área de Águas e Saneamento:
Na área de Atendimento e gestão de consumidores:
- a)Assegurar o atendimento ao público no âmbito dos serviços de contratação, ligações, desligações e cobranças;
- b)Auxiliar os utentes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;
- c)Informar e encaminhar os utentes para os serviços adequados, quando for caso disso;
- d)Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores e à constituição de cauções e promover a actualização dos respectivos ficheiros;
- e)Emitir as guias de receita que se relacionem com o serviço de consumidores;
- f)Preparar e tratar de todo o processo relativo ao pagamento em prestações autorizadas aos consumidores;
- g)Emitir notas de serviço referentes a ligações, desligações e outros serviços técnicos solicitados pelos consumidores e confirmar a sua execução;
- h)Analisar as reclamações dos clientes e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;
- i)Proceder à recolha das leituras fornecidas pelos consumidores;
- j)Enquadrar e apoiar as actividades dos postos de atendimento e cobrança;
Na área de Facturação:
- a)Efectuar o processamento das facturas para cobrança dos consumos de água, tarifa de disponibilidade, utilização de saneamento e serviços prestados;
- b)Controlar os prazos e os pagamentos de toda a facturação emitida e proceder ao apuramento dos valores que transitam para execução fiscal;
- c)Analisar as reclamações de consumidores e utilizadores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento público e propor as respectivas soluções;
- d)Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança;
- e)Distribuir o serviço aos leitores-cobradores;
- f)Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e a utilizadores de saneamento e preencher os mapas e boletins estatísticos.
Na área de Leituras e Cobranças:
- a)Proceder à leitura dos contadores e efectuar a cobrança local dos consumos:
- b)Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- c)Verificar se o tipo de utilização corresponde ao que foi contratado;
- d)Comunicar superiormente todas as anomalias detectadas;
- e)Fornecer toda a informação necessária ao planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança.
Na área de Fiscalização e Consumos:
- a)Controlar o serviço dos leitores-cobradores;
- b)Proceder à verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
- c)Informar sobre reclamações de consumidores;
- d)Fornecer a informação necessária ao planeamento de áreas de leitura/cobrança.
Artigo 41.º — Secção de Taxas, Licenças, Águas e Saneamento
Vigente desde: 15/06/2009