- 1 -O presidente da Câmara Municipal exercerá a superintendência sobre os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correcta actuação, na prossecução dos objectivos e no cumprimento dos princípios de gestão supra-enunciados e promovendo um constante controlo e avaliação de desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -Os vereadores terão, em matéria de superintendência, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 7.º — Superintendência
Vigente desde: 15/06/2009