- 1 -Estas áreas, identificadas em Planta de Implantação, destinam-se a contribuir para a fruição da área do Plano como um todo e para o enquadramento na estrutura urbana.
- 2 -Não é permitida a modelação do terreno ou quaisquer movimentos de terras, bem como obras de construção civil, pavimentações e estacionamentos.
- 3 -Deve garantir-se a manutenção da estrutura arbórea existente e a utilização de espécies que se mostrem adaptadas ao local, características do Pinhal Interior Norte, nomeadamente castanheiros (Castanea sativa), medronheiros (Arbutus unedo), loureiros (Laurus nobilis), pilreteiros (Crataegus monogyna), sobreiros (Quercus suber), carvalhos (Quercus robur) e oliveiras (Olea europaea).
Artigo 18.º — Áreas Verdes
Vigente desde: 15/06/2009