- 1 -São áreas livres entendidas como exteriores, que admitem a estada por parte da população utente, incluindo, nomeadamente, equipamentos de lazer, equipamentos desportivos a céu aberto e mobiliário urbano.
- 2 -Destinam-se, de acordo com a Planta de Implantação, à instalação de um circuito de manutenção não impermeabilizado, três campos de jogos em areia, um anfiteatro, um parque infantil, instalações de apoio e instalações sanitárias.
- 3 -Não é permitida a alteração da topografia existente bem como pavimentações com materiais impermeabilizantes.
- 4 -Deve garantir-se a manutenção ou reabilitação da estrutura arbórea existente e serem utilizadas espécies arbóreas adequadas ao local, características do Pinhal Interior Norte, nomeadamente castanheiros (Castanea sativa), medronheiros (Arbutus unedo), loureiros (Laurus nobilis), pilreteiros (Crataegus monogyna), sobreiros (Quercus suber), carvalhos (Quercus robur) e oliveiras (Olea europaea).
Artigo 19.º — Áreas Verdes e de Utilização Colectiva
Vigente desde: 15/06/2009