- 1 -No presente Plano de Pormenor o sistema de execução é o de cooperação.
- 2 -No caso de alterações ao Plano de Pormenor que envolvam alterações de cadastro, o sistema de execução será um dos três previstos na legislação em vigor, designadamente o sistema de compensação, o sistema de cooperação e o sistema de imposição administrativa.
Artigo 30.º — Sistema de Execução
Vigente desde: 15/06/2009