- 1 -No caso presente e para a área do Plano, não se aplica o mecanismo de perequação compensatória dos benefícios e encargos.
- 2 -No caso de alterações ao Plano de Pormenor que envolvam alterações de cadastro o mecanismo de perequação compensatória a aplicar será o da repartição dos custos de urbanização.
Artigo 31.º — Perequação Compensatória
Vigente desde: 15/06/2009