- 1 -O prémio e as menções honrosas podem ser de natureza pecuniária, não pecuniária, ou ambas.
- 2 -Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
- 3 -Aos trabalhos distinguidos ser-lhes-á atribuídos um certificado de Prémio.
- 4 -O prémio e as menções honrosas podem não ser entregues caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos merece distinção no âmbito dos objetivos do Prémio.
Artigo 4.º — Natureza e atribuição do prémio e das menções honrosas
Vigente desde: 21/05/2024