- 1 -A candidatura formaliza-se através do preenchimento e submissão do formulário online, disponibilizado na página do INR, I. P.
- 2 -Podem ser submetidos até ao máximo de 3 trabalhos por pessoa ou entidade.
- 3 -A cada candidatura deve corresponder um formulário e respetivo cartaz.
- 4 -As candidaturas serão admitidas e validadas por ordem de entrada no sistema, sendo automaticamente excluídas todas aquelas que ultrapassarem o limite definido no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Após o termo da data definida no aviso de abertura de candidatura o respetivo formulário ficará automaticamente indisponível.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2024