- 1 -A CT é o órgão coletivo dos trabalhadores, eleita nos termos destes estatutos, para o exercício das atribuições, competência e direitos reconhecidos na Constituição da Republica, na lei, ou outras normas aplicáveis nestes estatutos, podendo ser destituída ou demitida, em parte ou no todo, igualmente nos termos dos estatutos.
- 2 -A CT é o órgão que representa todos os trabalhadores do LNEG qualquer que seja o seu vínculo.
- 3 -A CT exerce a atividade prevista nestes estatutos em todas as unidades orgânicas do LNEG e a sua sede é no Campus de Alfragide, Estrada da Portela, Amadora.
Artigo 18.º — Definição, denominação e âmbito
Vigente desde: 20/09/2017