- 1 -Nos termos da lei o Conselho Diretivo deve pôr à disposição da CT e das SCT, instalações adequadas, bem como os meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições.
- 2 -Financiamento e apoio às CT e SCT - constituem receitas da CT e SCT:
- a)O produto de iniciativa de recolha de fundos;
- b)As contribuições voluntárias dos trabalhadores.
- 3 -A CT submete anualmente à apreciação da RGT ordinária as receitas e despesas da sua atividade.
Artigo 19.º — Apoio às comissões
Vigente desde: 20/09/2017