- 1 -Constitui dever da CT assegurar aos trabalhadores a informação de tudo quanto diga respeito aos interesses destes e fomentar a análise e discussão dos assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
- 2 -A CT deve pugnar pela defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os constantes da Constituição da República Portuguesa e em especial quando for mandatária, por deliberação em RGT, por parte dos trabalhadores.
- 3 -Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de classe, da mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua atividade.
- 4 -Garantir e desenvolver a participação democrática dos trabalhadores no funcionamento, direção e em toda a atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos, assegurando a democracia interna a todos os níveis.
- 5 -Promover o esclarecimento e a formação cultural, técnica, profissional e social dos trabalhadores, de modo a permitir o desenvolvimento da sua consciência enquanto produtores, e a reforçar o seu empenhamento responsável na defesa dos seus direitos e interesse.
- 6 -Estabelecer laços de solidariedade cooperação com as CT de outras instituições e comissões coordenadoras.
- 7 -Exigir do Conselho Diretivo o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores.
Artigo 25.º — Deveres
Vigente desde: 20/09/2017