Compete à CT:
- a)Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Exercer o controlo de gestão, nos termos RCTFP;
- c)Participar na elaboração da legislação do trabalho, diretamente ou por intermédio das respetivas comissões coordenadoras;
- d)Convocar as RGT;
- e)Executar as resoluções vinculativas tomadas em RGT;
- f)Propor aos trabalhadores formas concretas de luta e de atuação;
- g)Desenvolver a ação necessária à mobilização dos trabalhadores para as tomadas de posição coletivas;
- h)Propor ao Conselho Diretivo do LNEG a criação de cursos de especialização ou aperfeiçoamento e de reciclagem para os trabalhadores;
- i)Em geral exercer todas as atribuições e competências que, por lei ou outras normas aplicáveis por estes estatutos lhe sejam reconhecidas.