- 1 -A agenda de trabalhos para as reuniões é organizada pelos secretários da mesa, devendo dela constar todos os assuntos que irão ser tratados.
- 2 -Caso haja acordo entre os membros presentes à reunião a agenda de trabalhos pode sofrer alterações, nomeadamente retirando ou acrescentando assuntos.
Artigo 35.º — Agenda de trabalhos
Vigente desde: 20/09/2017