- 1 -As deliberações da CT são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo válidas desde que na reunião participem metade e mais um dos membros que constituem a CT à data da convocatória, devendo, no ato de votação, estar presentes dois terços dos membros que responderem à chamada feita no início da reunião, conforme resulta dos números 1 e 2 do artigo 31.º
- 2 -Em caso de empate, cabe ao coordenador, ou a quem presida à reunião, o desempate através do voto de qualidade.
Artigo 36.º — Deliberações
Vigente desde: 20/09/2017