- 1 -Durante o período crítico, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Em todos os espaços rurais, espaços urbanos e aglomerados populacionais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia por parte da Câmara Municipal.
- 3 -Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 4 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio rural, de níveis muito elevado (4) e máximo (5) mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores,
- 5 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores a realização de contrafogos decorrentes das ações de combate aos incêndios florestais.
Artigo 10.º — Foguetes e outras formas de Fogo
Vigente desde: 09/08/2018