- 1 -As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efetivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, bem como a realização de queimadas, carecem de licenciamento prévio da Câmara Municipal.
- 2 -O lançamento de fogo-de-artifício carece de autorização prévia da Câmara Municipal, quando lançado dentro do período crítico ou fora deste, sempre que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado (4) e máximo (5).
Artigo 14.º — Licenciamento e autorização
Vigente desde: 09/08/2018