- 1 -De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e n.º 9 do artigo 9.º, do presente regulamento, o pedido de licenciamento para a realização de queimadas ou fogueiras é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através do requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, bilhete de identidade ou cartão único, n.º de identificação fiscal, residência do requerente e contacto telefónico;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Título de propriedade do local da queimada, caso seja proprietário;
- d)Autorização do proprietário, ou rendeiro;
- e)Data e hora proposta para a realização da queimada;
- f)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização do local (escala 1:10.000 ou escala 1:25.000).
Artigo 15.º — Pedido de licenciamento de fogueiras e queimadas
Vigente desde: 09/08/2018