- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento, compete à Câmara Municipal, assim como às autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal.
- 3 -A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, nessa matéria.
Artigo 27.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 09/08/2018