A alteração das estruturas, nuclear e flexível dos serviços municipais, que decorra da aprovação da presente proposta de alteração pelos competentes órgãos municipais, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafectação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.
(ver documento original)
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