- 1 -O pagamento do incentivo concretiza-se através da atribuição de um conjunto de "Vouchers" (Cheque-Bebé) ao requerente.
- 2 -Os "Vouchers" (Cheque-Bebé) podem ser utilizados, apenas, na aquisição de bens e/ou serviços nas empresas/estabelecimentos comerciais da área do município.
- 3 -As despesas realizadas com os "Vouchers" (Cheque-Bebé) devem ser efetuadas durante os primeiros vinte e quatro meses de vida da criança.
- 4 -As entidades aderentes deverão apresentar os "Vouchers" (Cheque-Bebé) junto com os comprovativos das compras realizadas pelo beneficiário, nos Serviços de Ação Social do Município de Tabuaço, até ao dia 10 (dez) do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, para que as mesmas sejam satisfeitas até ao final do mês em causa.
Artigo 10.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 09/08/2018