- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte das empresas ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, anula, para além de outras consequências previstas na lei, a colaboração com o Município de Tabuaço no âmbito do presente incentivo.
Artigo 11.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 09/08/2018