- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços de Ação Social do Município, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos do artigo 4.º
- 2 -É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão do/a requerente.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 09/08/2018